terça-feira, 18 de novembro de 2008

Lei de Financiamento dos Partidos Políticos

Parece que PSD e PS chegaram a acordo para alterar a Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho).

Devo dizer que sou muito crítico em relação à actual solução legislativa e estou certo que as alterações que aí vêm em nada vão alterar a minha opinião.

Desde logo, porque vamos continuar a ter um sistema de financiamento predominantemente público. E eu não concordo que os meus impostos financiem partidos políticos com os quais não me identifico e campanhas eleitorais escandalosamente luxuosas (nas quais existe demasiada distribuição de brindes inúteis e total ausência de pensamento estratégico).

Depois, porque a “arquitectura” definida pela Lei n.º 19/2003 (ao consagrar a centralização da captação de receitas e a realização de despesa) põe em crise o próprio funcionamento das organizações político-partidárias, pois estas deixam de poder estar genuinamente assentes em estruturas de carácter local e descentralizado.

Na verdade, a actual Lei mais não é do que um passo para a alteração sistémica do funcionamento dos partidos, numa lógica de concentração e centralização do Poder nas estruturas de cariz nacional e em detrimento das designadas “concelhias”, “secções” ou “direcções locais”. E tal irá ter custos na nossa democracia participativa. Mas, essa reflexão fica para outro post.

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