quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

O CASO FREEPORT.1


Desculpem os meus caros amigos, mas não consegui evitar mais este curto comentário, o qual no fundo, se aplica ao caso Freeport e a todos os casos em que possam estar envolvidos Governantes ou ex-Governantes, políticos em geral.
Pergunto: Porque é que tais agentes, quando envoltos em clima de forte suspeição num qualquer caso que esteja a ser investigado pelas autoridades, face a essa realidade estigmatizante, não só para eles, mas igualmente para todos os portugueses, ao invés de se apressarem a convocar conferências de imprensa dando nota das mais diversas justificações em defesa da honra e integridade, não se predispõem previamente, a facultar às autoridades investigadoras, o livre acesso a toda e qualquer informação a eles respeitante, nomeadamente, o livre acesso às suas contas bancárias? Esta atitude sim, seria louvável e livre de qualquer suspeita. Já é velha a expressão "quem não deve não teme" mas reiteradamente se verifica que os comportamentos e atitudes por parte dos visados, fica sempre um pouco aquém de uma cabal demonstração da defesa da honorabilidade e integridade. Também diga-se em abono da verdade que a nossa comunicação social não facilita nada, o que me leva a crer por vezes tais comunicados têm forte razão de ser, pois sem eles seria uma imensidão de incertezas.

1 comentário:

Pêndulo Pensador disse...

O que podemos concluir com o comunicado da PGR é que a investigação do caso “Freeport”, com uma enorme clareza, é que não há desmentido do que foi publicado na imprensa e, apesar de não confirmar factos em concreto. Pois, tais, encontram-se em segredo de justiça. Ainda, assim, confirma que estão “a ser efectuadas perícias (…) sobre diversos fluxos bancários e a serem realizadas diligências várias, consideradas essenciais para a descoberta da verdade”, resta saber sobre quem? Quais são os implicados? Ainda que não haja constituídos arguidos, ao momento, conforme descrito.

Entretanto, ficamos a saber que existe urgência no caso e a prioridade dos meios estão afectos sobre o mesmo. Quanto à Carta Rogatória enviada de Inglaterra, datada de 19 deste mês, a Procuradoria diz que “irá ser cumprida”. Ou seja, se de facto, o que a imprensa relata é verdade, então, será certo que a carta dará indicações do pedido para que sejam investigadas as contas do 1º Ministro. Então, a quem caberá dar ordem e acompanhar as diligências nesse sentido? Se entretanto, não há novos factos “juridicamente” relevantes. Quais factos, “juridicamente” anteriormente conhecidos, estão ser investigados agora?